1- OBJETIVO

Este documento visa estabelecer o Sistema de Gestão Social e as diretrizes da OSAKA sobre os temas abaixo:

   1. Diversidade;

   2. Inclusão;

   3. Assédio;

   4. Discriminação;

   5. Direitos Humanos, dentre eles: horas de trabalho, pagamentos, benefícios, saúde e segurança, meio ambiente.

Esta Política também visa dar transparência aos posicionamentos da empresa, buscando um ambiente livre de discriminação, que fomenta e valoriza o respeito e a igualdade de oportunidades, a fim de promover o equilíbrio social.

 

2- ABRANGÊNCIA

Este documento abrange todas as áreas da empresa.

 

3- DIRETRIZES GERAIS

 

   3.1- Contextualização

Esta Política é regida por princípios internacionais dos Direitos Humanos, que garantem os direitos de todas as pessoas, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem ou qualquer outra condição.

O respeito e a promoção aos Direitos Humanos são fundamentais para a OSAKA.

 

Nos comprometemos com o tratamento digno e respeitoso para com todas as pessoas de nossa empresa, bem como clientes, fornecedores, comunidades próximas e público de uma forma geral.

Não pactuamos com qualquer tipo de discriminação, seja por idade, gênero, orientação sexual, expressão de gênero, raça, cor, deficiência, religião, estado civil, nacionalidade ou qualquer outro marcador identitário.

 

Este documento considera também todos os fatores que dizem respeito aos Direitos Humanos e às relações de trabalho que a empresa mantém com seus/suas empregados(as), dentre eles:

   • Proibição do trabalho infantil e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes;

   • Proibição de trabalho forçado e/ou análogo à escravidão;

   • Adoção de medidas disciplinares em casos de assédio e abuso;

   • Liberdade de associação sindical, negociação coletiva e mecanismos para reclamação;

   • Respeito às horas trabalhadas, aos salários e aos benefícios;

   • Garantia de local de trabalho seguro e saudável;

 

   3.2- Compromisso com a Diversidade, Inclusão e os Direitos Humanos

A OSAKA formalizou seu compromisso com a promoção da diversidade e inclusão e definiu cinco temas prioritários para o fortalecimento de políticas e processos para garantir o direito, o respeito, a valorização e a equidade de todos(as):

 

   • Inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência;

   • Diversidade etária;

   • Equidade de gêneros;

   • Equidade racial;

   • Respeito aos direitos LGBTQIA+.

 

Como aliado a esta Política, está o Código de Conduta e Ética, que apresenta as principais diretrizes relacionadas à condução dos nossos negócios e ao comportamento esperado de todos(as) aqueles(as) que se relacionam com a OSAKA, interna e externamente.

 

   3.3- Repúdio

A OSAKA repudia qualquer ato que represente uma infração à Legislação vigente e aos Direitos Humanos, sejam de qualquer natureza.

O combate à discriminação está entre os temas auditados pela OSAKA.

Sendo assim, é terminantemente proibido o uso da violência física e/ou verbal, seja ela voltada a quaisquer dos públicos envolvidos nesta Política.

Quaisquer casos que envolvam violência física e/ou verbal serão tratados pelo Comitê de ética.

Repudiamos o trabalho escravo ou informal, a exploração infantil e as condições desumanas e degradantes de trabalho na OSAKA e em todos os elos de nossa cadeia de valor.

 

   3.4- Ações preventivas

Preventivamente, a OSAKA realiza campanhas e ações educativas visando erradicar comportamentos não aceitáveis relacionados a questões de gênero, discriminação racial e outras temáticas relevantes.

 

   3.5- Papel da Liderança

A liderança é uma das instâncias essenciais para a construção de uma cultura organizacional inclusiva e um ambiente de segurança psicológica para todos(as), portanto, é primordial que seja conhecedora e multiplicadora desta política.

Dessa forma, é esperado como valor e prática de nossa liderança:

• Posicionar-se ao presenciar condutas excludentes e/ou atitudes discriminatórias e orientar a utilização dos canais competentes;

• Desenvolver escuta ativa e valorizar opiniões diversas, independentemente das relações hierárquicas;

• Conhecer seus próprios vieses e trabalhar para minimizá-los em suas decisões diárias;

• Criar um ambiente de segurança psicológica para sua equipe;

• Comunicar-se de forma assertiva e inclusiva;

• Acionar o Canal de denúncias ou procurar o RH em situações que envolvam a quebra desta Política ou do Código de Conduta e Ética.

 

   3.6- Regras de respeito e convivência

É objetivo da OSAKA construir e manter um ambiente de trabalho baseado no respeito às diferenças e individualidades.

Para tal, a OSAKA recomenda para todos os seus colaboradores, as seguintes regras:

 

   • É importante não estereotipar, ou seja, não assumir verdades apenas com base no seu ponto de vista;

   • Não presumir a orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas com base na sua observação. Todos devem ser tratados com igual respeito;

   • Não fazer piadas com características (físicas ou de outra natureza) das pessoas;

   • Posicionar-se sempre que estiver diante de uma situação discriminatória;

   • Ser inclusivo em sua comunicação.

 

Especificamente sobre a questão da identidade de gênero de nossos(as) empregados(as) e dos demais públicos com os quais nos relacionamos, é importante mencionar que deve ser respeitada e considerada em documentos e tratativas (formais e informais).

Na prática, o respeito à identidade de gênero engloba algumas das ações abaixo:

 

   • Utilização do nome social e pronomes em documentos, sistemas internos e tratativas verbais;

   • Recomendação para ser utilizado o nome social em todos os documentos de benefícios (ex.: carteira de plano de saúde e plano odontológico);

   • Utilização do pronome correto (ele/ela), conforme a identidade de gênero;

   • Comunicação clara sobre permissão para utilização de banheiros conforme o gênero que a pessoa se identifica, acompanhada de ações de sensibilização para os(as) empregados(as) e outros públicos envolvidos.

 

Respeitamos e acompanhamos as cotas como:

   • Diversidade etária;

   • Equidade racial;

   • Jovens aprendizes;

 

No que diz respeito à Remuneração e Benefícios, não é tolerado nenhum tipo de preconceito ou diferenciação por gênero, raça, orientação sexual, origem socioeconômica, idade ou de quaisquer outras naturezas.

 

   3.7- Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA)

A Política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da OSAKA, está fundamentada nas seguintes diretrizes:

 

   1. O atendimento da legislação aplicável em Saúde, Segurança e Meio Ambiente;

   2. A saúde e a segurança do ser humano;

   3. A preservação de seu patrimônio;

   4. O compromisso com meio ambiente;

 

   3.8- Política de horário e horas extras

O ponto fundamental é o atendimento às regras trabalhistas vigentes, pois desta forma a OSAKA garante o cumprimento da regra legal com relação à carga horaria de trabalho e horas extras.

 

A realização de Horas Extras sempre deverá ser precedida de uma avaliação de necessidade e autorização formal da liderança para a sua execução dentro dos limites legais.

 

   3.9- Política de Benefícios

A concessão de benefícios tem sido apontada como um dos fatores que atrai e retém talentos nas empresas. Compõe-se de ações voltadas para satisfazer as necessidades dos colaboradores e envolve aspectos sociais, culturais, de autoestima e autorrealização.

 

Para orientar o desenvolvimento de suas atividades, a OSAKA define algumas políticas de Recursos Humanos tendo como foco principal assegurar um sistema de gestão de RH que valorize a competência de seus colaboradores, paralelo a um ambiente organizacional favorável à motivação das pessoas, levando-as a contribuírem e se comprometerem com os valores da empresa.

 

Para cumprir esse propósito a área de Recursos Humanos tem desenvolvido práticas para administrar a progressão na carreira, remuneração nos padrões do mercado e benefícios, primando pela qualificação de seus colaboradores.

 

   3.10- Política de Remuneração

A empresa trabalha com o conceito de Remuneração Total que contempla os pilares de Remuneração, abaixo descritos, sendo cada um deles responsável por reter e atrair os talentos da empresa, alinhado com a estratégia da empresa.

 

Remuneração Fixa: é o componente de remuneração representado pelo salário mensal. Este valor é definido pelo nível do cargo, a área de atuação e a maturidade do funcionário na posição, sempre conforme a CLT e convenção coletiva.

 

Para definir as melhores práticas de remuneração fixa de seus cargos, a Empresa participa anualmente de pesquisas salariais.

Os valores mensais de salário fixo podem ser reajustados por mérito (movimentação dentro do mesmo nível salarial) ou promoção (movimentação para um nível salarial superior).

 

Remuneração de Administradores: Nossa prática de remuneração dos administradores visa o alinhamento dos objetivos da Empresa, interesses dos coordenadores, prioridades, produtividade e eficiência dos administradores, bem como manter a competitividade do pacote de remuneração da Empresa perante o mercado e contribuir para a retenção no longo prazo. As diretrizes e montantes praticados são discutidos e aprovados pela Diretoria e da coordenação de Pessoas e Remuneração.

 

Todas as nossas diretrizes são baseadas na convenção coletiva, sempre respeitando a legislação trabalhista.

 

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